TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE 2ª CLASSE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO DE CANDIDATO.
R. sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Realização de perícia judicial, cujo resultado está em consonância com o ato administrativo que considerou o candidato inapto. Impugnação ao laudo, que deixou de responder aos quesitos formulados pelas partes. Omissão, contudo, que não acarretou prejuízo ao autor. Prova pericial que acarretou violação à isonomia. Candidato submetido indevidamente a nova etapa adicional, não prevista em edital, com prejuízo aos demais candidatos. Suficiência da documentação apresentada. Inexistência de nulidade do laudo psicológico. Exame psicológico previsto em lei. Inexistência de ilegalidade em estabelecer critérios por meio de edital. Aplicação do exame segundo critérios objetivos científicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio de Banca Examinadora composta exclusivamente por profissionais devidamente habilitados. Edital que faculta ao candidato o agendamento de entrevista devolutiva e acesso presencial para conhecimento dos motivos da reprovação e possibilita a interposição de recurso em todas as etapas do certame. Aceitação tácita das condições do edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Inércia do candidato. Sentença mantida. Recurso não provido
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