TRT3. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Atraso por poucos dias. Aplicação.
«Uma vez determinada a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Je advertida a executada no ato da intimação para pagamento do débito, o atraso no depósito da quantia devida, mesmo que por poucos dias, atrai, inquestionavelmente, a incidência da penalidade.»
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