TRT3. Competência. Justiça Trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho. Execução. Imposto de renda. Súmula 368/TST, I. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho não é competente para executar o valor apurado a título de Imposto de Renda, mas apenas determinar o seu recolhimento (Súmula 368/TST, I). A apuração e recolhimento do Imposto de Renda são de responsabilidade do empregador, que deve fazê-lo no momento da liberação do crédito ao exequente. No caso de não-cumprimento da obrigação, cabe a esta Justiça tão-somente comunicar o fato à Receita Federal»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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