TRT3. Dívida já paga. Devolução em dobro. Hermenêutica. CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 8º, parágrafo único.
«Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com o sistema e com os princípios do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), o que não ocorre com o CCB/2002, art. 940, a pressupor a igualdade jurídica dos contratantes, e não a hipossuficiência jurídica do empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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