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DOC. 125.8682.9000.1800

TRT3. Ônus da prova. Inaplicabilidade do princípio in dubio pro operario. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.

«Para efeito de apreciação da prova produzida não se aplica o princípio in dubio pro operario ou in dubio pro misero. Tal princípio somente tem espaço quando, comportando determinada norma de direito material mais de uma interpretação, deve prevalecer aquela mais benéfica ao trabalhador.»

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