TRT3. Insalubridade. Adicional. Coleta de lixo. CLT, art. 189.
«A coleta de lixo urbano está caracterizada como atividade insalubre, nos termos do Anexo 14 da Portaria 3.214/78, sendo de conhecimento notório que nas vias e locais públicos são lançados lixo domiciliar e resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, além de materiais biológicos, o que garante ao trabalhador o pagamento do adicional respectivo, medida de direito e justiça àquele que vive do oferecimento de sua mão-de-obra, colocando em risco, não poucas vezes, sua saúde e integridade física.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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