TRT3. Insalubridade. Ordenha. Agente biológico. CLT, art. 189.
«A teor do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTB o trabalho exercido pelo reclamante na ordenha em contato com agentes biológicos é considerado insalubre em grau médio, independente de o gado estar contaminado por alguma doença ou não. Além disso, não se poderia inferir que não havia contaminação dos animais em razão da ausência de prova no sentido de que a reclamada inspecionava os animais antes de seu contato com o reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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