TRT3. Sucessão trabalhista. Aquisição de unidade produtiva de empresa submetida à recuperação judicial ocorrência. Lei 11.101/2005, arts. 60 e 141, § 1º, I.
«Ainda que o Lei 11.101/2005, art. 60 expressamente afaste a ocorrência de sucessão na hipótese de aquisição de unidade produtiva de empresa submetida à recuperação judicial, sendo reconhecida a constitucionalidade do dispositivo legal em comento pelo STF, por ocasião do julgamento da ADIn 3934/DF, tal óbice não se verifica quando o bem é arrematado por empresa reunida em grupo econômico com a devedora. Trata-se de situação excepcional, autorizadora da sucessão, disciplinada pelo art. 141, § 1º, I, da Lei de Falências.»
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