TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Participação em cursos via internet. CLT, arts. 4º e 59.
«Não havendo controvérsia quanto à existência de cursos de aperfeiçoamento profissional fora do horário de expediente e sendo infirmada a alegação de que a participação do empregado era facultativa, devem as horas despendidas nesses eventos ser remuneradas como à disposição, com acréscimo do adicional extraordinário, por força do disposto no CLT, art. 4º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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