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DOC. 125.8682.9000.7200

TRT3. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Predisposição genética. Agravamento pelas condições laborais. Nexo de concausalidade. Lei 8.213/1991, art. 20, § 3º.

«Dispõe o § 2º do art. 20 da Lei previdenciária que uma vez constatado que determinada doença tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. No caso dos autos, a enfermidade que acometeu a reclamante, conforme atesta o laudo médico, sofreu agravamento por esforços físicos e/ou posturas inadequadas em suas atividades laborais na reclamada. A despeito de a doença da reclamante não ter sido ocasionada exclusivamente pelo trabalho prestado para a reclamada, mas agravada pelas condições laborais da empresa, é devida a indenização por danos morais e materiais. A propósito, nos ensina Sebastião Geraldo de Oliveira:

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