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DOC. 125.8682.9000.7800

TRT3. Jornada de trabalho. Cursos de aprimoramento profissional. Realização fora da jornada contratual. Horas extras devidas. CLT, arts. 4º e 59.

«A capacitação profissional adquirida por meio da participação obrigatória da empregada em cursos e treinamentos virtuais promovidos pelo Banco réu reverte-se em prol do próprio empregador, já que o aprimoramento alcançado acarreta maior eficiência da trabalhadora, passando a instituição a contar com mão-de-obra mais qualificada. Esse raciocínio leva à conclusão de que o período despendido nesses estudos é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, devendo as respectivas horas ser remuneradas como extraordinárias.»

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