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DOC. 125.8682.9000.8300

TRT3. Salário. Programa de bonificação (stock performance). Direito condicional. Ausência de discriminação. Súmula 97/TST. CLT, arts. 8º, caput e CLT, art. 457.

«O fato de os critérios de concessão do benefício não serem do conhecimento de todos os empregados não se confunde com a ausência de critérios, sendo que a narrativa de fatos da petição inicial parte do pressuposto de que eles existem. Se o direito instituído por norma regulamentar não possui regramento estatal em lei, é lícito ao empregador estabelecer condições (eventos futuros e incertos) para a sua aquisição e, neste caso, estas constituem parte integrante da norma empresarial, na forma do que estabelece o entendimento jurisprudencial uniforme da Súmula 97/TST, que se aplica por analogia à solução do presente caso concreto (CLT, art. 8º, «caput»). Desta forma, a circunscrição da concessão da bonificação performance stock a empregados de níveis funcionais mais elevados e condicionada a avaliação pessoal quanto ao desenvolvimento de ideias, ou participação em projetos e/ou programas não há ofensa ao princípio isonômico.»

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