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DOC. 125.8682.9000.8600

TRT3. Responsabilidade civil do empregador. Fase pré-contratual. CCB/2002, art. 186.

«A reclamante se candidatou a uma vaga de emprego ofertada pela reclamada, submetendo-se a processo seletivo para avaliação de suas habilidades para exercer na ré as funções de operadora de telemarketing, foi aprovada na referida seleção, recebeu instruções sobre salário, tarefas pertinentes à função, jornada de trabalho, benefícios assegurados à categoria e, ainda, realizou exame médico pré-admissional, sendo considerada apta para a contratação que, ao final, não se efetivou porque a reclamada recuou na proposta. O fato de a empresa retirar a proposta de emprego, sem justo motivo, contudo, não elimina o dever de reparar eventuais lesões causadas em decorrência da promessa de contratação, haja vista a responsabilidade pré-contratual que sobre si recai, quando se demonstra a proposição e o descumprimento da oferta de emprego, como ocorre na espécie.»

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