TRT3. Embargos de terceiro. Execução trabalhista. Penhora de veículo. Prova de propriedade. Tradição. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 1.046. CTB, art. 123, I e § 1º.
«Embora o veículo seja bem móvel, a transferência de sua propriedade não se aperfeiçoa apenas por meio da simples tradição, sendo necessária, também, a comprovação do registro de propriedade junto ao DETRAN, de acordo com o disposto no Lei 9.503/1997, art. 123, I e § 1º. Todavia, havendo a posse direita do executado sobre o bem, usando e desfrutando do mesmo, a presunção é de que ele detém o seu domínio, razão pela qual há que se reconhecer como válida a constrição judicial levada a efeitos nos autos principais.»
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