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DOC. 125.8682.9001.1300

TRT3. Prova testemunhal. Prova oral. Valoração pela instância revisora.

«Em se tratando de prova oral, a instância revisora tem prestigiado a valoração feita pelo juiz de primeiro grau, em decorrência da imediação pessoal que o mesmo tem com as partes, testemunhas e informantes no processo, permitindo-lhe inferir quais os depoimentos merecem maior ou menor credibilidade. No caso dos autos, não tendo o juiz sentenciante se convencido das declarações prestadas pela testemunha trazida pelo autor, não se pode, com base neste depoimento, deferir horas extras nos moldes vindicados na inicial.»

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