TRT3. Estabilidade provisória. Período pré-aposentadoria.
«A garantia de emprego no período pré-aposentadoria é conquista sindical, com o objetivo de impedir o empregador de obstar a aquisição do direito do empregado de se aposentar. Assim, comprovado nos autos que o reclamante foi dispensado nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, faz jus à reintegração no emprego ou indenização substitutiva do período, nos termos do disposto nas convenções coletivas da categoria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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