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DOC. 125.8682.9001.5100

TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Tempo despendido até o refeitório. Horas extras. Ausência de configuração. CLT, art. 59 e CLT, art. 71.

«O tempo despendido até o refeitório não configura tempo à disposição da empregadora, mas está compreendido no intervalo. Ademais, qualquer empregado, mesmo aquele que trabalha nos centros urbanos, gasta alguns minutos no descolamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.»

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