TRT3. Jornada de trabalho. Inconstitucionalidade do CLT, art. 62. Inexistência. CF/88, art. 7º, XIII.
«O CLT, art. 62, II, foi recepcionado pela ordem constitucional vigente a partir de outubro de 1988. O CF/88, art. 7º, XIII, encerra norma de caráter geral, dispondo acerca da duração do trabalho, não se aplicando aos casos especiais como o previsto no art.62, II, da CLT.»
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