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DOC. 125.8682.9001.6300

TRT3. Contrato de trabalho. Princípio da Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 422..

«O contrato de trabalho se firma no princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 422, no qual as partes devem agir conforme os parâmetros razoáveis, conduzindo as relações de trabalho com lealdade, cooperação, eticidade e disciplina.»

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