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DOC. 125.8682.9001.6700

TRT3. Salário família. Prova da filiação feita em juízo. Regra e exceção. Súmula 254/TST. Lei 8.213/1991, art. 67.

«De acordo com a Súmula 254/TST «O termo inicial do direito ao saláriofamília coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão». (original sem destaques). Nesse contexto, a informalidade contratual se equipara, obviamente, à hipótese ressalvada no verbete, uma vez que a sonegação dos direitos trabalhistas é o objetivo maior do empregador que não formaliza a relação. Sendo assim, como exceção à regra, a prova da filiação feita na esfera judicial, nos casos em que se constata a existência de vínculo informal de emprego, não prejudica o direito do autor à percepção do salário família, sob pena de se premiar o empregador que age ilicitamente.»

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