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DOC. 125.8682.9001.7400

TRT3. Transação. Acordo. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Alíquotas. Relação de emprego. Ausência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 8.212/1991, arts. 21, § 2º, 22, III e 43. Lei 10.666/2003. CF/88, art. 195, I, «a».

«A contribuição previdenciária não tem como base de cálculo apenas o salário e consectários, mas também os demais rendimentos, pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que presta serviço à empresa (ou a ela equiparada), ainda que não haja, entre elas, vínculo de natureza empregatícia. Assim, dada quitação pelo objeto do pedido e pela extinta relação jurídica, sem reconhecimento do vínculo empregatício, há incidência da contribuição previdenciária à razão de 31% sobre o valor do ajuste (Lei 8.212/1991, arts. 21, § 2º e 22, III). Aplicam-se ao caso as disposições contidas no CF/88, art. 195, I, «a», no Lei 8.212/1991, art. 43 e na Lei 10.666/2003. »

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