TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Curso treinet. CLT, arts. 4º, 59.
«Demonstrada pela prova testemunhal que o reclamado impunha a obrigação da reclamante na participação em cursos promovidos, por meio da internet, fora do horário normal de trabalho, não há dúvidas de que este tempo se traduz em jornada de trabalho extraordinária, haja vista que a trabalhadora nesse período encontrava-se à disposição do empregador, inclusive, subordinada ao controle dos cursos e do tempo despendido nestes, conforme CLT, art. 4º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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