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DOC. 125.8682.9001.9000

TRT3. Aviso prévio proporcional. Lei 12.506/2011. CF/88, art. 7º, XXI. CLT, art. 487.

«A nova Lei do Aviso Prévio (Lei 12.506/2011) entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores demitidos antes da sua vigência (13/10/2011) não têm direito às novas regras. Apenas os demitidos a partir da vigência da nova Lei estão abrangidos pelos efeitos desta, com direito ao cômputo dos anos anteriores à sua vigência para integração e cálculo do exato período do aviso prévio.»

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