TRT3. Execução trabalhista. Parcelamento. Hermenêutica. CPC/1973, art. 745-A. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769.
«O CLT, art. 769 não autoriza a aplicação do CPC/1973, art. 745-Aao Processo do Trabalho – a uma, porque a norma celetista prevê regramento próprio para a execução; a duas, porque não há compatibilidade axiológica entre o instituto do parcelamento e o ordenamento justrabalhista.»
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