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DOC. 125.8682.9002.0100

TRT3. Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus com motor dianteiro. Ruído. Observância aos limites de tolerância. CLT, art. 189.

«O simples fato de o obreiro desempenhar suas funções como motorista de ônibus com motor dianteiro não enseja, por si só, o pagamento de adicional de insalubridade, sendo essencial a comprovação da extrapolação dos limites de tolerância, quanto ao nível de ruído, na espécie.»

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