TST. Recurso ordinário. Ação anulatória. Astreintes. Minoração do valor da multa. Ação inadequada. CPC/1973, art. 461, § 4º. CCB/2002, art. 166 e CCB/2002, art. 184.
«A Ação Anulatória é incabível na espécie, em que se pretende a minoração do valor da multa (astreintes) fixada no acórdão prolatado no Agravo de Petição, porque não se amolda ao tipo legal. A decisão que se pretende anular não se enquadra na hipótese de ato judicial que não dependa de sentença, tampouco de sentença meramente homologatória. Trata-se, pois, de hipótese em que o órgão julgador formula juízo de valor sobre a questão, ainda que de ofício (o que não é o caso concreto). A par disso, verifica-se que a Ação Anulatória foi movida porque, conquanto minorado o valor da multa (astreintes) no julgamento do Agravo de Petição (acórdãos prolatados em abril e maio de 2008), o provimento não se afigurou satisfatório. Daí a presente Ação, ajuizada em outubro do mesmo ano, como sucedâneo do Recurso. Não houve, portanto, fato novo pautado na lei civil, compreendendo-se aí as hipóteses previstas nos arts. 166 a 184 do CCB/2002 (defeito de forma, vício de vontade etc.), capaz de motivar adequadamente a via eleita. Recurso a que se nega provimento.»
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