Carregando…

DOC. 125.9119.8055.5614

TJRS. APELAÇÃO CRIME. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

A prescrição retroativa é regulada pela pena aplicada em concreto, depois da sentença condenatória, nos termos do art. 110, §1º do CP. Hipótese em que transcorrido o lapso prescricional entre a data da publicação da sentença condenatória e o presente julgamento, sendo caso de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito