TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Divergência entre o MM. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mogi Guaçu e o Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mococa. Inquérito Policial instaurado para apuração da eventual prática de comércio ilegal de armas de fogo, por determinação do Juízo Suscitado. Investigações que indicaram que os fatos teriam se dado na Cidade de Mogi-Guaçu, culminando na remessa do inquérito policial. Inexistência de conflito de atribuição, tampouco manifestação do titular da ação penal sobre o «opinio delicti". Conflito de jurisdição conhecido, dada a necessidade de resolver, definitivamente, o local de processamento dos autos. Local de consumação do delito desconhecido. Aplicação do art. 72, «caput», do CPP. Incidente conhecido para reconhecer a competência de terceiro juízo, não integrante do conflito. Remessa dos autos a um dos Juízos Criminais da Comarca de Mogi Mirim, local de domicílio do investigado
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