TJRJ. Súmula da jurisprudência do TJRJ. Processo administrativo. Inclusão de enunciados como verbetes da súmula de jurisprudência deste tribunal. Enunciados que se coadunam com a exegese legal e constitucional, bem como com a jurisprudência desta corte.
«Primeiro enunciado: a competência para conhecer e julgar pedido indenizatório de dano moral decorrente de casamento, união estável ou filiação é do juízo de família. Justificativa: «de acordo com o art. 85, I, «a» do CODJERJ, o juízo de família é competente para processar não só as causas relativas ao estado civil, mas também as outras ações fundadas em direitos e deveres de um cônjuge em relação ao outro e dos pais para com os filhos e destes para com aqueles». Precedentes: 0010654-95.2010.8.19.0000, TJERJ, 15ª Câmara Cível, julgamento em 13.04.2010; 0004525-63.2009.8.19.0209, TJERJ, 8ª Câmara Cível, julgamento em 05/10/2010. Enunciado aprovado.
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