TJRJ. Consumidor. Compra e venda. Aquisição de imóvel em construção. Incompatibilidade entre a unidade residencial e as características descritas na planta. Interligação não prevista entre a área de serviço e a cozinha. Distrato firmado entre as partes a título de renumeração das unidades que encobria, na verdade, um erro no desenho das plantas divulgadas. Construtora que alega que as plantas apresentadas no momento da venda são meramente ilustrativas, sem que corresponda de fato ao imóvel adquirido. Violação aos arts. 6º, III, IV e 37, § 1º, do CDC.
«Correta a sentença que determinou que ré realizasse as obras necessárias para que a unidade reclamada ficasse com as mesmas características internas da planta apresentada no momento do fechamento do negócio. Situação que de fato ultrapassa o limite do mero aborrecimento cotidiano, causando profundo dissabor na parte autora, a ensejar o dever de reparar.
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