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DOC. 125.9602.5317.0673

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AGRICULTURE CPJM LTDA.-ME E OUTROS - IMÓVEIS DE TERCEIROS ARRENDADOS PARA OS RECUPERANDOS - EXPLORAÇÃO, CULTIVO E PLANTIO AGRÍCOLA - NÃO RECONHECIMENTO DA ESSENCIALIDADE DOS IMÓVEIS PELO MM. JUÍZO «A QUO» - INCONFORMISMO DOS RECUPERANDOS - NÃO ACOLHIMENTO -

Art. 49, § 3º, Lei 11.101/2005 - Os imóveis em discussão («Estância Fer e Du», «Fazenda São Benedito II», «Fazenda São Benedito III» e «Fazenda Pena Branca») são de propriedade de terceiros, não podendo ser considerados «bens de capital essenciais à atividade empresarial» - Somado a isso, os contratos de arrendamento rural e de parceria agrícola não estão vigentes, diante do vencimento do prazo, além do que a Administradora Judicial constatou que não há mais plantio na «Estância Fer e Du», «Fazenda São Benedito II» e «Fazenda São Benedito III» - RECURSO DESPROVIDO

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