TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Prazo prescricional de 5 anos, nos termos 206, § 5º, I, do Código Civil. Aplicação da Súmula 150 do C. Supremo Tribunal Federal. Início do prazo a partir do fim do transcurso de um ano do arquivamento dos autos. Prescrição intercorrente não verificada. Sentença anulada, com determinação do prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO
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