TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. ASSOCIAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO. REQUISITOS. PRESENÇA. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.
Emerge a legitimidade da ré para responder por tal pretensão, ante a existência de pertinência temática abstrata entre os fatos narrados e o pedido, os quais os vinculam, considerando que ela exerce a função de presidente da Associação, bem assim, foi demonstrada a negativa em exibição ao pedido feito administrativamente. Se faz pertinente a exibição de documentos a título de prova antecipada para analisar, principalmente, as contas relativas ao empreendimento, devendo ser ressaltado que em referida ação não se discute o mérito e nem eventual prescrição do direito. Adicionalmente, vale Estatuto é expresso quanto ao direito dos associados, que estão em dia com suas obrigações, de examinar a qualquer tempo livros e documentos de administração da Associação, pedir esclarecimentos à Diretoria, e solicitar informações de seu interesse.
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