TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 331/TST, IV.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema em análise e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional, ao entender que a prestação de serviços para mais de um tomador simultaneamente afasta a responsabilidade subsidiária, proferiu acórdão em desconformidade com os entendimentos pacificados desta Corte Superior, sedimentados na Súmula 331, IV, deste Tribunal. II . Não prospera o argumento da reclamada de que incidiria no caso o óbice da súmula 126, do TST, pois não houve reexame fático probatório, tendo em vista que o acórdão regional consignou que o reclamante laborou em prol da ora agravante. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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