TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Decisão que concedeu a liminar pleiteada para suspender os atos de constrição do bem imóvel objeto da ação, matriculado sob o 6.873 do C.R.I. de Itu/SP, além dos leilões agendados com início em 02.09.2024, assegurada a posse das embargantes até a decisão final - TUTELA DE URGÊNCIA - Probabilidade do direito e risco de dano evidenciados pelas embargantes, as quais comprovaram que residem no imóvel, sob a alegação de tratar-se de bem de família, além de haver a instituição do usufruto vitalício da agravada/embargante na matrícula do bem - Reversibilidade da medida também presente - Requisitos cumulativos do CPC, art. 300 verificados - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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