TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Ação de obrigação de fazer e de reparação de danos. Revelia. Efeitos. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, que não se sustenta ante os elementos de prova contidos nos autos. Possibilidade de se mitigar o rigor da regra esculpida no CPC, art. 344, já que adstrito o magistrado ao princípio do livre convencimento motivado. Inadmissibilidade da inversão do ônus probatório, ante a falta de verossimilhança mínima das alegações do autor. Hipótese em que o banco trouxe para os autos a cédula impugnada, acompanhada dos documentos pessoais do autor, de sua fotografia e comprovante de pagamento, demonstrando que a contratação se deu por meio eletrônico. Fato não impugnado pelo autor de forma específica e eficaz. Cerceamento ao direito de defesa não configurado. Consideração de que, no momento processual oportuno, devidamente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, omitiu-se o autor no encargo de especificar e justificar a prova pericial que pretendia produzir, aduzindo que o processo estava apto ao julgamento no estado em que se encontrava, o que ensejou a pronta composição da lide, devendo ele arcar com os ônus de sua inércia no campo probatório. Nulidade do contrato não verificada. Inexistência de valores a serem repetidos. Danos morais não configurados. Sentença de improcedência do pedido inicial mantida. Recurso desprovido.
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