TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE GRAVAME NO MOMENTO DA VENDA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro, que julgou improcedente o pedido e manteve a constrição sobre imóvel adquirido pelos embargantes. O bem foi adquirido por escritura pública, sem que houvesse registro de qualquer gravame ou restrição. A sentença recorrida considerou que os embargantes violaram dever de diligência ao não verificar a existência de partilha pendente.
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