TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA COM DETERMINAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE.
Ação de revisão de contrato bancário. Sentença de improcedência liminar da ação. Recurso da autora. Não se verifica abusividade nos juros contratados. Ausência de norma que determine a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Aplicação da tese fixada no julgamento do Recurso Especial 1.161.530, incidente de julgamento de processos repetitivos, relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 22/10/2008, DJ 10/03/2009. Precedentes deste Tribunal. No caso concreto o contrato previu juros remuneratórios de 9,28% ao mês e 194,38% ao ano, porém, sem qualquer prova de abusividade porque ausente discrepância relevante em relação à taxa média de mercado (4,87% ao mês, 76,99% ao ano). Mantidos os encargos contratuais do período de normalidade, não se verifica espaço para restituição de valores ou reparação de danos morais. Ação julgada improcedente.
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