TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - PENSÃO POR MORTE - SERVIDOR ESTADUAL - INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO - ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG) - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE. 1.
Inexiste litisconsórcio necessário entre o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), nas ações em que se discute o pagamento de pensão por morte a dependente de servidor público. 2. O IPSEMG é parte ilegítima para responder à ação de concessão e pagamento de benefício de pensão por morte a filha de servidor público estadual.
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