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DOC. 126.2540.8000.3200

STJ. Tributário. Entrega da DCTF. Constituição definitiva do crédito tributário. Tributo declarado pelo contribuinte e pago com atraso. Denúncia espontânea. Não caracterização. Precedente do STJ em recurso especial repetitivo (Rec. Esp. 962.379). Súmula 360/STJ. CTN, art. 138. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A jurisprudência desta Corte já pacificou entendimento, em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da DCTF ou documento equivalente constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco, não havendo portanto, que se falar em necessidade de lançamento expresso ou tácito do crédito declarado e não pago (REsp 962.379, Primeira Seção, DJ de 28/10/2008).»

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