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DOC. 126.3751.7580.0622

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. RECUSA INJUSTIFICADA EM CUMPRIR FIELMENTE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL ATINENTE AO FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS AO JURISPERITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. INTELECÇÃO DO CPC, art. 774. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O compulsar dos autos torna indesmentível a recalcitrância da executada em fornecer a documentação contábil/fiscal solicitada pelo jurisperito e determinada pelo MM. Juiz. Imperiosa a manutenção da cominação da multa por litigância frívola. Inteligência do CPC, art. 774. Indispensável a repressão a condutas que objetivem frustrar o resultado natural do processo, razão pela qual foram relacionados alguns atos típicos desta atividade jurisdicional frívola, como sendo inaceitáveis 2. Recurso desprovido

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