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DOC. 126.3826.3047.7404

TJSP. Ação de cobrança. Programa de bolsa de financiamento estudantil (SIMUBE). Concessão de bolsa de 50%. Município de Taubaté que alega ter havido o cancelamento pela ausência de aproveitamento de 75% de nota e frequência. Aluna que afirma ter trancado a matrícula pela impossibilidade de custeio. Previsão contratual de restituição de valores ao Fundo Municipal apenas em caso de apuração de fraude pelo aluno. Hipótese não caracterizada. Previsão de devolução constante da Lei Municipal 334/2014 que regulamenta o SIMUBE não reproduzida no contrato. Ausência de previsão legal segura para a cobrança. Insegurança jurídica. Inexigibilidade dos valores. Boa fé subjetiva e objetiva. Improcedência do pedido. Apelação provida.

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