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DOC. 126.4563.6302.8714

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. AUTONOMIA E IMPESSOALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não foram afastados os fundamentos adotados na decisão monocrática quanto à incidência do óbice da Súmula 126/TST às pretensões deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática de que restou configurado o vínculo de emprego, bem assim de que ficaram afastadas as alegações de autonomia e de confissão da obreira em relação à impessoalidade. Pelo contrário, a prova oral corroborou « a tese de prestação de serviços com vínculo de emprego, inclusive com o registro de horário ». Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.

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