TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ACESSO AO TERMINAL TURÍSTICO DA BARRA FUNDA.
Ação de obrigação de não fazer ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo para impedir a parte ré de ingressar e estacionar seus veículos no interior do Terminal Turístico da Barra Funda, sob pena de multa. Sentença que julgou a demanda procedente para determinar que a ré se abstenha de adentrar com seus veículos no terminal, até que obtenha o credenciamento necessário para tanto, sob pena de multa.
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