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DOC. 126.4828.0472.7349

TJSP. APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -

Impetrante visa ao reconhecimento do seu direito líquido e certo ao aproveitamento dos créditos de ICMS relativos às mercadorias adquiridas de fornecedores situados na Zona Franca de Manaus - Cumulativamente, postula a anulação do crédito tributário constituído pelo AIIM 4.035.256-0 - Sentença concessiva da segurança - Razões recursais defendem a legalidade do auto de infração - Observância do entendimento firmado na ADI 4.832 e na ADPF 1.004 - Declaração de inconstitucionalidade dos atos administrativos do Estado de São Paulo que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento na Lei Complementar 24/1975 - Dispensa da celebração de convênio pelo CONFAZ para validade dos benefícios fiscais concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus - Edição do Convênio ICMS 131/22 a reforçar a intenção de desenvolvimento regional por meio de incentivos fiscais - Ofensa a direito líquido e certo configurada - Ilegalidade evidenciada que qualifica a anulação do auto de infração - Teses subsidiárias atinentes à decadência, valor da multa e juros, que não comportam análise diante da anulação do AIIM - R. sentença mantida.

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