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DOC. 126.4899.7582.1861

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL

c/c DEVOLUÇÃO DE VALORES E CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS» - PRELIMINAR - TESTEMUNHA CONTRADITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA RÉ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Não há falar em cerceamento de defesa pelo acolhimento da contradita da testemunha quando há indícios de parcialidade do inquirido, em especial quando os elementos de prova jungidos ao feito são suficientes ao julgamento da controvérsia. II - O dever de indenizar, seja por danos materiais, seja por danos morais, fundado na responsabilidade civil, depende da presença de três elementos fundamentais: o dano (ao patrimônio ou à honra da vítima), a conduta ilícita (por ação ou omissão) e o nexo de causalidade entre ambos. III - Nos termos do art. 373, I do CPC, compete ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. IV - Inexistindo prova concreta do descumprimento da avença pela parte requerido, descabe a condenação ao ressarcimento pretendido pela parte autora.

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