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DOC. 126.5409.1557.3544

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO À LUZ DO CLT, art. 896, § 2º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA TESE PREQUESTIONADA NO ACÓRDÃO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). ÓBICES DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422/TST, I) . Os fundamentos adotados no despacho denegatório do recurso de revista não foram impugnados no agravo de instrumento. A referida decisão indicou a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto ao tema «honorários advocatícios», e ausência de fundamentação, no que se refere à «negativa de prestação jurisdicional», uma vez que a parte não logrou apontar qualquer violação de dispositivo constitucional a fundamentar seu apelo nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Contudo, na ocasião, o executado se limitou a repetir as razões levantadas na revista. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, e, por conseguinte, inafastável a Súmula 422/TST. Agravo não provido.

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