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DOC. 126.5580.8508.3159

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Rejeição da exceção de pré-executividade. Irresignação do executado sob a alegação que não houve sua citação na fase de conhecimento. Cabimento. Carta de citação foi enviada a endereço cuja origem se desconhece. A instituição financeira não informou como obteve o endereço diligenciado, que, releva notar, não foi obtido por meio de pesquisas realizadas no bojo da ação de conhecimento. Agravante que afirma nunca ter residido no local e juntou aos autos de origem contas de energia elétrica, desde 20.02.20218, relativas ao imóvel em que alega morar. Nulidade de citação que viola o princípio do contraditório, de assento constitucional, requerido privado de exercer seu direito à ampla defesa. Reconhecida a nulidade da citação, bem como dos atos processuais subsequentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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