Carregando…

DOC. 126.5820.1021.3721

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA EM MARCHA À RÉ - INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE CAUTELA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE GRANDE PORTE - SENTENÇA MANTIDA. -

Em casos de acidente de trânsito, a responsabilidade pela colisão recai sobre o condutor que, ao realizar manobra em marcha ré, não adota as devidas cautelas, em patente violação aos CTB, art. 26 e CTB, art. 34.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito