TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA EM MARCHA À RÉ - INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE CAUTELA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE GRANDE PORTE - SENTENÇA MANTIDA. -
Em casos de acidente de trânsito, a responsabilidade pela colisão recai sobre o condutor que, ao realizar manobra em marcha ré, não adota as devidas cautelas, em patente violação aos CTB, art. 26 e CTB, art. 34.
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