TJSP. PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que deferiu a tutela de urgência para substituir os reajustes contratuais de sinistralidade e variação dos custos médicos hospitalares aplicados no plano de saúde em 2023 e 2024, pelos anuais autorizados pela ANS para os planos individuais - Agravante que insiste na revogação da tutela provisória de urgência - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 pela segurada - Abusividade do reajuste por sinistralidade de plano coletivo por adesão que, em regra, não pode ser aferido em juízo de cognição sumária, dada a ausência de obrigatoriedade de prévia autorização da ANS - Valor praticado no caso concreto (52,10% em 2023 e 70,12% em 2024), todavia, que consubstancia majoração bastante acima do ordinário, inexistindo justificativa concreta da operadora para tal situação até o momento - Vulto do reajuste, situação patrimonial das agravadas (beneficiárias da justiça gratuita) e propositura da ação no mesmo mês da última majoração que indicam incapacidade financeira de arcar com o novo valor da mensalidade - Perigo da demora decorrente do risco concreto de perda da cobertura de saúde complementar, agravado, na espécie, pelo fato de que uma paciente tem diagnóstico de paralisia cerebral com tratamento interdisciplinar em curso e a outra necessita de acompanhamento psicológico - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
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